Você já ouviu dizer que a justiça é cega, certo? Pois lhe digo que essa senhora não é cega coisa nenhuma. Aliás, enxerga bem até demais pro meu gosto. Veja-se o caso de Fernando Mattos Roiz Jr., de 19 anos, Luciano Filgueiras Monteiro, de 21 e um menor de idade, presos em novembro de 2007 por agressão a um grupo de prostitutas na Barra da Tijuca. O pai de um daqueles "jovens" comentou que eles não fizeram nada demais e que tudo não passava de uma brincadeira de criança. Só faltou botar o grupo Molejo cantando o refrão “brincadeira de criança / como é bom, como é bom”.
E não é que o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Rio de Janeiro, entrou na brincadeira e decidiu proibir determinados jornais e emissoras de televisão de veicular nome e imagem de dois dos "jovens" condenados por espancamento. O juiz invocou o artigo 198 da Lei de Execuções Penais, que veda a exposição de réus à “inconveniente notoriedade”.
É claro. Os garotinhos do papai estavam sendo zoados na escolinha por essa súbita e “inconveniente notoriedade” e todo o rico dinheirinho da família destinado ao pagamento da faculdade seria desperdiçado com essa chatice de advogado, custas de processo e congêneres inconvenientes.
É claro. A justiça enxergou muito bem a cor e a classe social desses "jovens" tão inocentemente tragados pela delinqüência típica do agitamento hormonal da idade, tadinhos.
É claro. O baronato da mídia atendeu docilmente ao cala-boca judicial e não perdeu a chance tão rara de ficar calada. Um texto da ABI aqui, um resumo dos protestos da Abert ali, mas nada que ocupasse fotos, espaços e horários nobres. Afinal, não era nenhuma cartinha indignada do Luciano Huck, nem era o governo supostamente amordaçando a liberdade de imprensa para que merecesse um editorial.
Assim é que o caso, para o papai: foi só uma brincadeira dos seus ótimos meninos - não que ele deva se perguntar “onde foi que eu errei?”, mas passar a mão na cabecinha do agressorzinho desse jeito é um crime de lesa-filho;
para o juiz: meninos de tão boa família não podem ser incomodados e não se deve mencionar seus nomezinhos em vão, se eles fossem como os desalmados filhos do casal Richthofen, vá lá, mas bater em prostitutas, pôxa vida, isso é de alta classe, isso é muito natural;
e para a mídia: mesmo que o juiz tenha violado a Constituição impondo uma censura prévia, pra que fazer escândalo?, deixa isso pra lá, mas o que é tem, os jovens não fizeram nada (canta o pai) nem o juiz também (cantam todos).
Lição conhecida: manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Versão na linguagem de hoje: mídia quem pode, obedece quem não tem juiz.
Mais sobre o crime, o castigo e a censura no panóptico e no observatório da imprensa.
E não é que o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Rio de Janeiro, entrou na brincadeira e decidiu proibir determinados jornais e emissoras de televisão de veicular nome e imagem de dois dos "jovens" condenados por espancamento. O juiz invocou o artigo 198 da Lei de Execuções Penais, que veda a exposição de réus à “inconveniente notoriedade”.
É claro. Os garotinhos do papai estavam sendo zoados na escolinha por essa súbita e “inconveniente notoriedade” e todo o rico dinheirinho da família destinado ao pagamento da faculdade seria desperdiçado com essa chatice de advogado, custas de processo e congêneres inconvenientes.
É claro. A justiça enxergou muito bem a cor e a classe social desses "jovens" tão inocentemente tragados pela delinqüência típica do agitamento hormonal da idade, tadinhos.
É claro. O baronato da mídia atendeu docilmente ao cala-boca judicial e não perdeu a chance tão rara de ficar calada. Um texto da ABI aqui, um resumo dos protestos da Abert ali, mas nada que ocupasse fotos, espaços e horários nobres. Afinal, não era nenhuma cartinha indignada do Luciano Huck, nem era o governo supostamente amordaçando a liberdade de imprensa para que merecesse um editorial.
Assim é que o caso, para o papai: foi só uma brincadeira dos seus ótimos meninos - não que ele deva se perguntar “onde foi que eu errei?”, mas passar a mão na cabecinha do agressorzinho desse jeito é um crime de lesa-filho;
para o juiz: meninos de tão boa família não podem ser incomodados e não se deve mencionar seus nomezinhos em vão, se eles fossem como os desalmados filhos do casal Richthofen, vá lá, mas bater em prostitutas, pôxa vida, isso é de alta classe, isso é muito natural;
e para a mídia: mesmo que o juiz tenha violado a Constituição impondo uma censura prévia, pra que fazer escândalo?, deixa isso pra lá, mas o que é tem, os jovens não fizeram nada (canta o pai) nem o juiz também (cantam todos).
Lição conhecida: manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Versão na linguagem de hoje: mídia quem pode, obedece quem não tem juiz.
Mais sobre o crime, o castigo e a censura no panóptico e no observatório da imprensa.
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